“Desvendando as restrições do marketing odontológico segundo o Código de ética do CFO”
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) tem uma normatização para o marketing da odontologia, conforme a Resolução CFO-118/2012, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. É importante que os profissionais da odontologia conheçam essas normas para evitar infrações e práticas inadequadas.
A seguir, listamos os itens que são proibidos na publicidade e propaganda da clínica ou consultório, de acordo com o código de ética do CFO:
- Anúncios, propagandas ou publicidade por parte de técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária ou laboratórios de prótese dentária para pacientes.
- Publicação de imagens ou dados de pacientes sem autorização.
- Utilização de dados de pacientes para benefício próprio ou para prejudicar alguma empresa.
- Divulgação de procedimentos sem possuir o título de especialista ou clínico geral.
- Ausência de informação sobre os profissionais qualificados.
- Propaganda enganosa.
- Divulgação de preços.
- Anúncio de serviços gratuitos.
- Apresentação de modalidades de pagamento.
- Anúncio de títulos, qualificações e especialidades não registrados no CFO/CRO.
- Anúncio de técnicas, terapias ou áreas de atuação não comprovadas cientificamente.
- Críticas a técnicas e tratamentos de outros profissionais da área.
- Consultas online ou por telefone.
- Utilização da expressão “popular”.
- Anúncio de vagas limitadas ou últimas vagas na clínica.
- Oferta de serviços odontológicos como prêmios em concursos.
- Participação em grupos de compras coletivas para oferecer serviços odontológicos.
- Divulgação de descontos, como “cartão de desconto” ou “indique um amigo”.
- Utilização de caixas de som para atrair clientes.